Adoção, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.
Nomenclatura
Algum vocabulário relativo à adoção:
Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).
Adoptado ou Adoptando (Brasil: adotado ou adotando) é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.
Adoptante (Brasil: adotante) é o casal ou indivíduo que pretende adotar.
[editar] Motivação
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:[carece de fontes?]
Impossibilidade de ter filhos biológicos
Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior
Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial
[editar] No Brasil
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.
A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.
A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.
Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais.[1]
As crianças disponibilizadas para adoção, geralmente em Abrigos, devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas (destituição do Pátrio Poder) por meio de um processo legal levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos. Não pode haver referência ao processo de adoção na certidão de nascimento.
Fonte: wikipedia
sexta-feira, 4 de junho de 2010
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